JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 800 de 28 de Janeiro de 2009

Altera o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no Conselho de Administração do FUNDURB, que será considerada prestação de serviço público de natureza relevante.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 800 /2009