Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 800 de 28 de Janeiro de 2009
Altera o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no Conselho de Administração do FUNDURB, que será considerada prestação de serviço público de natureza relevante.