Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 800 de 28 de Janeiro de 2009
Altera o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na gestão do FUNDURB serão observadas as normas gerais sobre a execução orçamentária e financeira, inclusive as relativas ao controle e à prestação de contas.