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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 800 de 28 de Janeiro de 2009

Altera o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.

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Art. 5º

Na gestão do FUNDURB serão observadas as normas gerais sobre a execução orçamentária e financeira, inclusive as relativas ao controle e à prestação de contas.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 800 /2009