Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 800 de 28 de Janeiro de 2009
Altera o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 36, de 13 de outubro de 1997.