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Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 800 de 28 de Janeiro de 2009

Altera o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 36, de 13 de outubro de 1997.

Art. 12 da Lei Complementar do Distrito Federal 800 /2009