JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 800 de 28 de Janeiro de 2009

Altera o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei Complementar do Distrito Federal 800 /2009