Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 800 de 28 de Janeiro de 2009
Altera o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Todos os atos de gerenciamento do FUNDURB são públicos, devendo o Conselho de Administração providenciar a divulgação das informações e das decisões relacionadas ao provimento e à aplicação de seus recursos no Diário Oficial do Distrito Federal e na página da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente na rede mundial de computadores.