Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 800 de 28 de Janeiro de 2009
Altera o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB, de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA, com a finalidade de captar e destinar recursos para:
I
concretização dos objetivos, diretrizes, planos, programas, projetos urbanísticos e obras integrantes ou decorrentes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, em consonância com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade;
II
preservação, defesa e promoção do Conjunto Urbanístico de Brasília, tombado como patrimônio histórico nacional e distrital, considerando a singular condição de Brasília como Capital Federal e Patrimônio Cultural da Humanidade, na forma da Lei Orgânica do Distrito Federal;
III
estudos e projetos para regularização fundiária;
IV
implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
V
criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VI
proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico;
VII
custeio de execução das seguintes atividades destinadas a viabilizar técnica e operacionalmente o cumprimento das finalidades do Fundo:
VII
fortalecimento, estruturação e desenvolvimento institucionais da Secretaria de Estado responsável pela condução da Política de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, podendo destinar até dez por cento do orçamento do FUNDURB para essa finalidade, com vistas à execução dos objetivos do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 846 de 02/07/2012)
a
contratação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à elaboração de estudos, projetos e legislação de natureza urbanística, bem como de assessorias ou consultorias técnicas e jurídicas;
b
promoção e execução de programas de treinamento, aperfeiçoamento e capacitação técnica e gerencial de servidores efetivos, lotados e em exercício na SEDUMA, diretamente envolvidos na elaboração e execução da política de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.