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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 799 de 26 de Dezembro de 2008

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, que institui o Programa Bolsa Universitária, nas modalidades que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

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I

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II

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g

vale-transporte ou passe livre, assegurados pelo Poder Público Distrital.

Art. 3º

O art. 8º, IV, da Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: