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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 798 de 26 de Dezembro de 2008

Altera a Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, que cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 798 /2008