Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 798 de 26 de Dezembro de 2008
Altera a Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, que cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No prazo de noventa dias, contados da publicação desta Lei Complementar, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB passará a detalhar mensalmente, nas contas de água e esgoto por ela emitidas, os percentuais e os valores nominais referentes ao pagamento da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS, da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dos demais tributos.