Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 798 de 26 de Dezembro de 2008
Altera a Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, que cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos por remissão os créditos tributários relativos à TFU não lançados até a publicação desta Lei Complementar.