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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 798 de 26 de Dezembro de 2008

Altera a Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, que cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.

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Art. 1º

Os parágrafos do art. 3º da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, ficam alterados para a seguinte redação:

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 798 /2008