Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 796 de 22 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a Política Habitacional para Pessoas com Deficiência no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O título de transferência de posse e domínio, conforme o caso, será conferido a homem ou mulher, independentemente de estado civil.
Parágrafo único
Preferencialmente, o documento de que trata este artigo será conferido à mãe da criança portadora de deficiência, ou àquele que, comprovadamente, mantenha sua guarda ou proteção, ou à pessoa com deficiência, independentemente de seu estado civil.