Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 796 de 22 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a Política Habitacional para Pessoas com Deficiência no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.