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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 796 de 22 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a Política Habitacional para Pessoas com Deficiência no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Política Habitacional para Pessoas com Deficiência no Distrito Federal, considerada de interesse social e destinada às pessoas com deficiência ou aos pais e responsáveis que, comprovadamente, exerçam sua guarda e proteção.