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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 794 de 19 de Dezembro de 2008

Cria o Programa Cheque-Moradia no âmbito do Distrito Federal, destinado à construção e melhoria de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de cooperação técnica com entidades governamentais e não-governamentais, associações e cooperativas para prestação de assistência técnica aos interessados, especialmente para elaboração de projetos e orçamentos e para execução ou orientação quanto à construção.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 794 /2008