Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 794 de 19 de Dezembro de 2008
Cria o Programa Cheque-Moradia no âmbito do Distrito Federal, destinado à construção e melhoria de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.028, de 16 de outubro de 2007, e os arts. 1º ao 5º da Lei 4.147, de 29 de maio de 2008.