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Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 794 de 19 de Dezembro de 2008

Cria o Programa Cheque-Moradia no âmbito do Distrito Federal, destinado à construção e melhoria de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.028, de 16 de outubro de 2007, e os arts. 1º ao 5º da Lei 4.147, de 29 de maio de 2008.