JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 794 de 19 de Dezembro de 2008

Cria o Programa Cheque-Moradia no âmbito do Distrito Federal, destinado à construção e melhoria de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 12 da Lei Complementar do Distrito Federal 794 /2008