Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 794 de 19 de Dezembro de 2008
Cria o Programa Cheque-Moradia no âmbito do Distrito Federal, destinado à construção e melhoria de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.