Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 792 de 15 de Dezembro de 2008
Estende uso e atividades para o Lote B da QI 15 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.