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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 792 de 15 de Dezembro de 2008

Estende uso e atividades para o Lote B da QI 15 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.