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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 792 de 15 de Dezembro de 2008

Estende uso e atividades para o Lote B da QI 15 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

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Art. 2º

A implantação no Lote B da QI 15 do SHIS do uso e das atividades relacionadas no art. 1º desta Lei Complementar estará condicionada à avaliação prévia do Governo do Distrito Federal acerca da incidência da Outorga Onerosa da Alteração de Uso de que dispõe a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000.