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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 785 de 14 de Novembro de 2008

Cria o Setor Habitacional Sol Nascente e a Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Pôr do Sol na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e estabelece parâmetros para aprovação de projetos de urbanismo.

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Art. 9º

O projeto urbanístico do parcelamento deverá contemplar as restrições físico-ambientais e medidas mitigadoras recomendadas pelo Estudo Ambiental e que integrem a licença ambiental.

Art. 9º da Lei Complementar do Distrito Federal 785 /2008