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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 785 de 14 de Novembro de 2008

Cria o Setor Habitacional Sol Nascente e a Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Pôr do Sol na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e estabelece parâmetros para aprovação de projetos de urbanismo.

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Art. 7º

Em virtude do relevante interesse público e social e por se tratar de área ocupada por população de baixa renda, o Governo do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, adotará todas as providências necessárias para a regularização fundiária dos Setores Habitacionais Sol Nascente e ARIS Pôr do Sol, de forma a garantir a titulação aos atuais ocupantes que atendam aos critérios estabelecidos pela Política Habitacional do Distrito Federal, visando cumprir a função social da propriedade urbana.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 785 /2008