Artigo 6º, Inciso IV, Alínea d da Lei Complementar do Distrito Federal nº 785 de 14 de Novembro de 2008
Cria o Setor Habitacional Sol Nascente e a Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Pôr do Sol na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e estabelece parâmetros para aprovação de projetos de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os projetos urbanísticos de regularização da ARIS Sol Nascente e da ARIS Pôr do Sol serão aprovados pelo Poder Executivo, obedecidos os seguintes índices de ocupação do solo, indicados com base no que estabelece o art. 56 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a redação introduzida pela Emenda nº 49, de 2007, e na diretriz de política urbana constante do art. 2º, XIV, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001:
I
densidade bruta máxima de 150 habitantes por hectare;
II
percentual de área pública, destinado aos espaços livres de uso público e equipamentos comunitários e coletivos, fixado em 15% (quinze por cento) da respectiva ARIS;
III
área mínima para os lotes residenciais unifamiliares de 88m2 (oitenta e oito metros quadrados);
IV
usos permitidos:
a
residencial, habitação unifamiliar;
b
coletivo, correspondente ao anteriormente denominado uso institucional;
c
comercial e de prestação de bens e serviços de abrangência local;
d
misto, podendo ser comercial e residencial ou institucional e residencial;
V
coeficientes de aproveitamento:
a
coeficiente de aproveitamento básico para os lotes destinados ao uso residencial, habitação unifamiliar, menores que 200m2 (duzentos metros quadrados): igual a 1,0 (um vírgula zero);
b
coeficiente de aproveitamento básico para os lotes destinados ao uso residencial, habitação unifamiliar, maiores que 200m2 (duzentos metros quadrados): igual a 0,8 (zero vírgula oito);
c
coeficiente de aproveitamento básico para os lotes destinados ao uso comercial e coletivo: igual a 1,0 (um vírgula zero);
d
coeficiente de aproveitamento básico para os lotes destinados ao uso misto: igual a 2,0 (dois vírgula zero).