Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 785 de 14 de Novembro de 2008
Cria o Setor Habitacional Sol Nascente e a Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Pôr do Sol na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e estabelece parâmetros para aprovação de projetos de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Sol Nascente e a Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Pôr do Sol são declaradas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, sendo consideradas de interesse público, nos termos do art. 53-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, incluído pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.