Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 785 de 14 de Novembro de 2008
Cria o Setor Habitacional Sol Nascente e a Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Pôr do Sol na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e estabelece parâmetros para aprovação de projetos de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Pôr do Sol, criada por esta Lei Complementar, ocupada pelo assentamento denominado Pôr do Sol, localiza-se ao sul da QNP 34 da Cidade de Ceilândia, sendo sua poligonal descrita no Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único
A área referida no caput é integrante da Zona Urbana de Dinamização, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, que institui o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT do Distrito Federal.