Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 785 de 14 de Novembro de 2008
Cria o Setor Habitacional Sol Nascente e a Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Pôr do Sol na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e estabelece parâmetros para aprovação de projetos de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.