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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 785 de 14 de Novembro de 2008

Cria o Setor Habitacional Sol Nascente e a Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Pôr do Sol na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e estabelece parâmetros para aprovação de projetos de urbanismo.

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Art. 1º

Ficam criados o Setor Habitacional Sol Nascente e a Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Pôr do Sol, inseridos na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 785 /2008