Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 785 de 14 de Novembro de 2008
Cria o Setor Habitacional Sol Nascente e a Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Pôr do Sol na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e estabelece parâmetros para aprovação de projetos de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados o Setor Habitacional Sol Nascente e a Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Pôr do Sol, inseridos na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.