Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 781 de 01 de Outubro de 2008
Institui o Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários do Distrito Federal – REFAZ III e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplicar-se-ão, na concessão de parcelamento pelo REFAZ III, no que não for contrário às disposições desta Lei Complementar, as normas existentes na legislação tributária para outras modalidades de parcelamento e para compensação por meio de precatório.