Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 781 de 01 de Outubro de 2008
Institui o Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários do Distrito Federal – REFAZ III e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16
Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de novembro de 2008. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 787 de 28/11/2008)