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Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 781 de 01 de Outubro de 2008

Institui o Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários do Distrito Federal – REFAZ III e dá outras providências.

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Art. 14

O disposto nesta Lei Complementar não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.