Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 781 de 01 de Outubro de 2008
Institui o Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários do Distrito Federal – REFAZ III e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O disposto nesta Lei Complementar não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.