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Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 781 de 01 de Outubro de 2008

Institui o Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários do Distrito Federal – REFAZ III e dá outras providências.

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Art. 13

É concedida a remissão das multas de trânsito autuadas pelo Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS contra os veículos integrantes dos extintos Sistema de Transporte Público Alternativo – STPA e Sistema de Transporte Público Alternativo de Condomínios – STPAC. (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20080020172662 de 19/11/2008)