Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 780 de 02 de Setembro de 2008
Desafeta áreas, dispõe sobre a ocupação dos espaços intersticiais das quadras residenciais do Gama – RA II e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.