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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 780 de 02 de Setembro de 2008

Desafeta áreas, dispõe sobre a ocupação dos espaços intersticiais das quadras residenciais do Gama – RA II e dá outras providências.

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Art. 5º

Excetuam-se da presente Lei Complementar os seguintes espaços intersticiais: 25/27, 26/ 28, 65/67 e 72/74, da Quadra 13, do Setor Leste do Gama.