Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 780 de 02 de Setembro de 2008
Desafeta áreas, dispõe sobre a ocupação dos espaços intersticiais das quadras residenciais do Gama – RA II e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Excetuam-se da presente Lei Complementar os seguintes espaços intersticiais: 25/27, 26/ 28, 65/67 e 72/74, da Quadra 13, do Setor Leste do Gama.