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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 780 de 02 de Setembro de 2008

Desafeta áreas, dispõe sobre a ocupação dos espaços intersticiais das quadras residenciais do Gama – RA II e dá outras providências.

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Art. 4º

Aplicam-se às unidades imobiliárias a serem criadas os mesmos índices urbanísticos definidos para os lotes lindeiros, conforme Plano Diretor Local do Gama, aprovado pela Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006.