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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 780 de 02 de Setembro de 2008

Desafeta áreas, dispõe sobre a ocupação dos espaços intersticiais das quadras residenciais do Gama – RA II e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei Complementar visa a estabelecer as condições para criação de unidades imobiliárias nos espaços intersticiais das respectivas quadras residenciais, mediante projeto urbanístico especial a ser elaborado pelo Poder Executivo, obedecidos os princípios da política de desenvolvimento urbano constantes do art. 314 da Lei Orgânica do Distrito Federal.