Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 770 de 15 de Julho de 2008
Institui o Programa Bolsa Universitária, nas modalidades que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.084, de 10 de janeiro de 2008, mantidos os efeitos do seu art. 10 e ressalvados os direitos de alunos beneficiários da Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004.