JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 770 de 15 de Julho de 2008

Institui o Programa Bolsa Universitária, nas modalidades que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.084, de 10 de janeiro de 2008, mantidos os efeitos do seu art. 10 e ressalvados os direitos de alunos beneficiários da Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004.

Art. 18 da Lei Complementar do Distrito Federal 770 /2008