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Artigo 10º, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 770 de 15 de Julho de 2008

Institui o Programa Bolsa Universitária, nas modalidades que especifica, e dá outras providências.

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Art. 10º

O estudante obrigar-se-á, mediante termo de compromisso, a: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)

I

na modalidade Bolsa Universitária com estágio: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)

a

prioritariamente, atuar como monitor em projeto de Escola em Tempo Integral da rede pública de ensino ou nas ações socioeducativas dos órgãos responsáveis pela política social do Governo do Distrito Federal; ou (Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)

b

prestar serviços, durante o curso, em locais, entidades e instituições definidos pelos Órgãos Gestores, preferencialmente na Região Administrativa onde resida ou estude; (Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)

II

na modalidade Bolsa Universitária sem estágio: prestar serviços ou participar, durante o curso, de ações comunitárias ou atividades de extensão universitária, inclusive em períodos ou dias não-letivos, orientado pelos órgãos responsáveis pela política social do Governo do Distrito Federal. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)§ 1º A prestação de serviço a que se referem as alíneas a e b do inciso I do caput, sempre na condição de estagiário e consoante a legislação que lhe é própria, terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)§ 2º As atividades a que se refere o inciso II do caput serão desenvolvidas com carga horária de até 4 (quatro) horas semanais. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)§ 3º As atividades de estágio, comunitárias ou extensionistas, poderão ser consideradas pelas IES participantes para efeito de integralização ou complemento curricular dos alunos, em conformidade com os respectivos regimes acadêmicos e projetos pedagógicos dos cursos. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)
Art. 10º, I, b da Lei Complementar do Distrito Federal 770 /2008