Art. 10º
O estudante obrigar-se-á, mediante termo de compromisso, a: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)
I
na modalidade Bolsa Universitária com estágio: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)
a
prioritariamente, atuar como monitor em projeto de Escola em Tempo Integral da rede pública de ensino ou nas ações socioeducativas dos órgãos responsáveis pela política social do Governo do Distrito Federal; ou (Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)
b
prestar serviços, durante o curso, em locais, entidades e instituições definidos pelos Órgãos Gestores, preferencialmente na Região Administrativa onde resida ou estude; (Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)
II
na modalidade Bolsa Universitária sem estágio: prestar serviços ou participar, durante o curso, de ações comunitárias ou atividades de extensão universitária, inclusive em períodos ou dias não-letivos, orientado pelos órgãos responsáveis pela política social do Governo do Distrito Federal. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)§ 1º A prestação de serviço a que se referem as alíneas a e b do inciso I do caput, sempre na condição de estagiário e consoante a legislação que lhe é própria, terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)§ 2º As atividades a que se refere o inciso II do caput serão desenvolvidas com carga horária de até 4 (quatro) horas semanais. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)§ 3º As atividades de estágio, comunitárias ou extensionistas, poderão ser consideradas pelas IES participantes para efeito de integralização ou complemento curricular dos alunos, em conformidade com os respectivos regimes acadêmicos e projetos pedagógicos dos cursos. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)