Artigo 99 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Nenhum benefício global de aposentadoria e pensão por morte poderá ter valor bruto inferior ao salário mínimo estabelecido para os servidores estatutários do Distrito Federal.