JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 98 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 98

O Iprev/DF deverá identificar e consolidar, trimestralmente, em demonstrativos financeiros e orçamentários, todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo e pensionista, bem como com encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos, e também todo o demonstrativo pertinente à sua área de atuação exigida pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 98 da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008