Artigo 97 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Os membros do Conselho Administrativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão solidários nas responsabilidades e responderão civil e criminalmente, inclusive com seu patrimônio pessoal, por qualquer ato lesivo à administração pública e ao patrimônio do regime próprio de previdência do Distrito Federal, observando-se ainda as normas de gestão fiscal e as penalidades previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único
Serão os dirigentes aludidos no caput responsabilizados pessoalmente também pela inobservância das normas para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP pelo Ministério da Previdência Social, caso comprovada ocorrência de imprudência ou negligência no trato da questão.