Artigo 96 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Os créditos do Iprev/DF constituem dívida ativa considerada líquida e certa quando devidamente inscrita em livro próprio, com observância dos requisitos exigidos na legislação adotada pelo Distrito Federal para o mesmo fim.