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Artigo 94, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 94

Compõem a estrutura organizacional do Iprev/DF os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão constantes no Anexo Único desta Lei Complementar, criados sem aumento de despesa, mediante transformação de cargos do banco de cargos e funções do Governo do Distrito Federal, de que trata o art. 1º, § 3º, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007.

Parágrafo único

O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Lei Complementar, a relação, com símbolos e valores, dos cargos extintos.

Art. 94, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008