Artigo 94 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Compõem a estrutura organizacional do Iprev/DF os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão constantes no Anexo Único desta Lei Complementar, criados sem aumento de despesa, mediante transformação de cargos do banco de cargos e funções do Governo do Distrito Federal, de que trata o art. 1º, § 3º, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007.
Parágrafo único
O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Lei Complementar, a relação, com símbolos e valores, dos cargos extintos.