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Artigo 92, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 92

O mandato dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, permitida uma recondução. (Legislação correlata - Decreto 37131 de 19/02/2016)

Parágrafo único

No ato da posse e no término do mandato, os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal deverão fazer declaração de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 92, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008