Artigo 91, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Compete ao Conselho Fiscal do Iprev/DF:
I
reunir-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre civil, por convocação de seu Presidente;
II
examinar as contas apuradas nos balancetes e emitir parecer sobre elas;
III
dar parecer sobre o balanço anual, contas e atos da Diretoria Executiva, bem como sobre o cumprimento do plano de custeio e a coerência dos resultados da avaliação atuarial, inclusive em relação às hipóteses;
IV
examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do Iprev/DF;
V
lavrar, em livro de atas e pareceres, os resultados dos exames a que se procedeu;
VI
relatar ao Conselho de Administração as irregularidades eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras;
VII
solicitar, motivadamente, ao Conselho de Administração a contratação de assessoramento de técnico ou empresa especializada, sem prejuízo do controle de contas externo.
Parágrafo único
As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos.