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Artigo 90, Inciso XVI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 90

Compete ao Conselho de Administração do Iprev/DF: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

I

reunir-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre civil, por convocação de seu Presidente e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros;

I

(VETADO). (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

II

fixar as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação dos recursos;

II

propor as diretrizes gerais de atuação do Iprev/DF, na qualidade de Unidade Gestora Única do Regime Próprio, respeitadas as disposições legais aplicáveis; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

III

exercer a supervisão das operações do Iprev/DF;

III

aprovar o Regimento Interno do Iprev/DF e as demais normas necessárias ao perfeito funcionamento do regime previdenciário distrital; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

IV

examinar e aprovar, anualmente, sua avaliação atuarial e o plano de custeio;

IV

aprovar o Regimento Interno do Conselho Fiscal do Iprev/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

V

autorizar a celebração de contratos, acordos e convênios que importem na constituição de ônus reais sobre os bens do Iprev/DF;

V

elaborar e aprovar seu Regimento Interno; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

VI

elaborar e modificar o seu Regimento Interno;

VI

deliberar sobre a aceitação de bens e direitos para a amortização do passivo atuarial do RPPS/DF e para compor o Fundo Solidário Garantidor; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

VII

receber denúncia contra atos da Diretoria do Iprev;

VII

deliberar sobre a alienação ou gravame de bens e direitos integrantes do patrimônio vinculado ao RPPS/DF e ao Fundo Solidário Garantidor, sem prejuízo da satisfação das exigências legais pertinentes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

VIII

determinar a sustação de atos da Diretoria do Iprev que sejam lesivos ao princípio de economicidade e eficácia ou o contrariem.

VIII

aprovar a política anual de investimentos do Fundo Financeiro de Previdência Social, do Fundo Capitalizado dos Servidores do Distrito Federal e do Fundo Solidário Garantidor; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

IX

deliberar sobre a política de investimentos na área previdenciária, ouvido o Comitê de Investimentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

X

decidir, na forma da lei, sobre a aceitação de doações e legados com ou sem encargos que possam ou não resultar em compromisso econômico-financeiro para o RPPS/DF ou para o Fundo Solidário Garantidor; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

XI

acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, dos programas e dos orçamentos do RPPS/DF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

XII

praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

XIII

deliberar sobre a forma de financiamento do RPPS/DF, observada a legislação vigente; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

XIV

autorizar o Iprev/DF a firmar contratos ou convênios com instituições financeiras públicas para gestão, administração, aplicação ou investimento dos recursos do RPPS/DF, observada a política anual de investimentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

XV

deliberar sobre os casos omissos, observadas as regras aplicáveis ao RPPS/DF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

XVI

firmar contrato de gestão com a Diretoria Executiva do Iprev/DF, acompanhar sua execução, avaliar os resultados alcançados e aplicar as penalidades previstas. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

Art. 90, XVI da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008