Artigo 90, Inciso XII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Compete ao Conselho de Administração do Iprev/DF: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
I
reunir-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre civil, por convocação de seu Presidente e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros;
I
(VETADO). (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
II
fixar as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação dos recursos;
II
propor as diretrizes gerais de atuação do Iprev/DF, na qualidade de Unidade Gestora Única do Regime Próprio, respeitadas as disposições legais aplicáveis; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
III
exercer a supervisão das operações do Iprev/DF;
III
aprovar o Regimento Interno do Iprev/DF e as demais normas necessárias ao perfeito funcionamento do regime previdenciário distrital; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
IV
examinar e aprovar, anualmente, sua avaliação atuarial e o plano de custeio;
IV
aprovar o Regimento Interno do Conselho Fiscal do Iprev/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
V
autorizar a celebração de contratos, acordos e convênios que importem na constituição de ônus reais sobre os bens do Iprev/DF;
V
elaborar e aprovar seu Regimento Interno; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
VI
elaborar e modificar o seu Regimento Interno;
VI
deliberar sobre a aceitação de bens e direitos para a amortização do passivo atuarial do RPPS/DF e para compor o Fundo Solidário Garantidor; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
VII
receber denúncia contra atos da Diretoria do Iprev;
VII
deliberar sobre a alienação ou gravame de bens e direitos integrantes do patrimônio vinculado ao RPPS/DF e ao Fundo Solidário Garantidor, sem prejuízo da satisfação das exigências legais pertinentes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
VIII
determinar a sustação de atos da Diretoria do Iprev que sejam lesivos ao princípio de economicidade e eficácia ou o contrariem.
VIII
aprovar a política anual de investimentos do Fundo Financeiro de Previdência Social, do Fundo Capitalizado dos Servidores do Distrito Federal e do Fundo Solidário Garantidor; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
IX
deliberar sobre a política de investimentos na área previdenciária, ouvido o Comitê de Investimentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
X
decidir, na forma da lei, sobre a aceitação de doações e legados com ou sem encargos que possam ou não resultar em compromisso econômico-financeiro para o RPPS/DF ou para o Fundo Solidário Garantidor; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
XI
acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, dos programas e dos orçamentos do RPPS/DF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
XII
praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
XIII
deliberar sobre a forma de financiamento do RPPS/DF, observada a legislação vigente; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
XIV
autorizar o Iprev/DF a firmar contratos ou convênios com instituições financeiras públicas para gestão, administração, aplicação ou investimento dos recursos do RPPS/DF, observada a política anual de investimentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
XV
deliberar sobre os casos omissos, observadas as regras aplicáveis ao RPPS/DF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
XVI
firmar contrato de gestão com a Diretoria Executiva do Iprev/DF, acompanhar sua execução, avaliar os resultados alcançados e aplicar as penalidades previstas. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)