Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O servidor efetivo requisitado da União, de Estado ou de Município permanece filiado ao regime previdenciário de origem.