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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 9º

O servidor efetivo requisitado da União, de Estado ou de Município permanece filiado ao regime previdenciário de origem.

Art. 9º da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008