Artigo 88, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
O Conselho de Administração do Iprev/DF será composto por 14 (quatorze) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal, a saber: (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 37131 de 19/02/2016) (Legislação correlata - Decreto 38206 de 18/05/2017)
I
o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
I
2 representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)
II
o Secretário de Estado de Governo;
II
o Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
II
1 representante da Casa Civil do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)
III
o Secretário de Estado de Fazenda;
III
1 representante do Iprev/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)
IV
o Procurador-Geral do Distrito Federal;
IV
IV
o Procurador-Geral do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)
IV
1 representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)
V
1 (um) representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V
1 representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)
VI
1 (um) representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
VI
1 representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)
VII
7 (sete) representantes dos segurados, participantes e beneficiários, indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal;
VII
7 (sete) representantes dos segurados, participantes ou beneficiários, indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos ou pensionistas do Distrito Federal, assegurada pelo menos uma indicação a entidades representativas dos servidores do Poder Legislativo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 818 de 17/11/2009)
VII
7 representantes dos segurados, participantes ou beneficiários, indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos ou pensionistas do Distrito Federal, assegurada pelo menos 1 indicação a entidades representativas dos servidores do Poder Legislativo. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)
VIII
o Diretor-Presidente do Iprev/DF.
§ 1º
O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos seus pares.
§ 2º
As reuniões do Conselho se instalarão com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 3º
O Conselho deliberará por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente do Conselho, em caso de empate nas deliberações, além do seu, o voto de qualidade.
§ 4º
Cada membro do Conselho possuirá um suplente designado na forma deste artigo e nomeado pelo Governador do Distrito Federal.
§ 5º
O Conselho de Administração do Iprev/DF é considerado, para todos os fins, do mesmo grau dos conselhos presididos por Secretário de Estado. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)